terça-feira, 22 de maio de 2012

AUTORIZAÇÃO MENORES

terça-feira, 24 de abril de 2012

Contrato de Patrocínio do 2º Projeto Novos Talentos

A empresa PATROCINADA, cujo nome fantasia é Mantô e razão social CDG Comércio Atacadista de Artigos do Vestuário Ltda, CNPJ: 11.659.920/0001-32, com sede na Travessa Rodolpho Rosenau, nº 111, na cidade de Curitiba / Paraná, representada por suas sócias Leticia Lopes Cançado Mazarotto (CPF: 024.324.599-89) e Caroline Piegel (CPF: 047.196.409-31) define por meio deste contrato a empresa PATROCINADORA da segunda etapa do Projeto Novos Talentos organizada por ela:

Cláusula 01 - Os prêmios serão enviados diretamente para os vencedores do Projeto, sem intermédio da Mantô, portanto a empresa patrocinadora deverá enviar exatamente o que está descrito no formulário acima, sendo que a Mantô não se responsabiliza pela entrega nem pelo conteúdo dos prêmios.

Cláusula 02- Os prêmios deverão estar prontos para serem retirados a partir do dia 01º/11/2012, sendo o seu atraso considerado negligência por parte da empresa Patrocinadora, tendo esta o dever de pagar para a Mantô, o valor descrito no item 14 do formulário de Contrato de Patrocínio, para que a mesma repasse este valor aos vencedores do Projeto.
Caso exista, o prazo máximo para este pagamento vai até o dia 10/11/2012. Caso este pagamento não seja feito, a Mantô poderá usar o nome da empresa Patrocinadora em público para justificar a falta do prêmio para os vencedores, sem que isto gere qualquer tipo de ônus ou processos judiciais ou extrajudiciais para a Mantô.

Cláusula 03- A Mantô é obrigada, no caso de negligência por parte da empresa Patrocinadora, a repassar a quantia integral paga pela empresa Patrocinadora, descrita na cláusula 02, diretamente aos vencedores, após a empresa Patrocinadora realizar o depósito em conta corrente, a vista para a Mantô.

Cláusula 04- Após o início da divulgação do Projeto, que ocorrerá dia 23/07/2012, a empresa Patrocinadora não poderá desistir do ato de patrocinar o Projeto, tendo em vista que o nome da mesma já foi divulgado em mídias e redes sociais. Caso isso ocorra, ela deverá pagar o valor correspondente no item 14 do formulário de Contrato de Patrocínio. 

Cláusula 05- A empresa Patrocinadora poderá utilizar-se das notícias que saírem sobre o Projeto para a sua auto-promoção a qualquer hora.

Cláusula 06- As custas referentes ao envio de todo e qualquer prêmio, se houver, é por conta da empresa Patrocinadora somente.

Cláusula 07- Sendo os prêmios apenas entregues após o resultado do Projeto, a empresa Patrocinadora tem a certeza de que este Projeto é um projeto sério e que seu nome será devidamente divulgado através de propagandas padrões que serão distribuídas pela Mantô.